Resumo Jurídico
Artigo 1668 do Código Civil: A Incomunicabilidade de Bens
O artigo 1668 do Código Civil trata de um aspecto fundamental do regime de bens no casamento: a incomunicabilidade de certos bens. Em termos simples, ele define quais bens, mesmo durante a constância do casamento, não se tornarão propriedade comum do casal, permanecendo como bens particulares de um dos cônjuges.
Este artigo estabelece que não entram na comunhão:
- Os bens que cada cônjuge possuía ao casar: Aquilo que você já tinha antes de dizer o "sim" continua sendo seu. Isso inclui imóveis, veículos, investimentos, direitos, etc.
- Os bens que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão: Se você receber um presente valioso de um familiar, ou herdar algo de um parente, esse bem será exclusivamente seu, mesmo que você já seja casado.
- Os bens adquiridos com valores exclusivamente seus, provenientes de doação ou sucessão: Se você vender um bem que recebeu por doação, por exemplo, o dinheiro dessa venda (e o que for adquirido com ele) também permanecerá como seu bem particular.
- As obrigações anteriores ao casamento: Dívidas que você tinha antes de casar são de sua responsabilidade individual.
- As obrigações provenientes de atos ilícitos: Se você cometer um ato que gere uma obrigação de indenizar ou pagar multas, essa obrigação será sua, e não do casal.
- Os bens de uso pessoal, os livros e os instrumentos de profissão: Suas roupas, pertences de uso pessoal, livros que você usa para estudo ou trabalho, e as ferramentas ou equipamentos necessários para o exercício da sua profissão não se comunicam.
Por que essa regra é importante?
A incomunicabilidade de certos bens visa proteger o patrimônio individual dos cônjuges, evitando que bens que já pertenciam a um deles, ou que foram recebidos por liberalidade (doação ou herança), se misturem com o patrimônio comum do casal. Isso pode ser particularmente relevante em situações de separação ou divórcio, onde a divisão de bens é uma questão delicada.
Importante notar:
Este artigo se aplica principalmente aos regimes de bens que preveem a comunicação de bens, como o regime de comunhão parcial de bens. Em regimes como o de separação total de bens, a regra é o oposto, e todos os bens são incomunicáveis.
Entender o que se comunica e o que não se comunica no casamento é fundamental para a organização financeira e jurídica do casal, e em caso de dúvidas, é sempre recomendável buscar orientação de um advogado especializado em direito de família.